Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 7025 DE 27/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2021

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.

A Portaria MF nº 12, de 2012 não se aplica à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, seja do ponto de vista fático (dado que foi formulado em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com uma pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde uma calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com uma calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, artigo 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, artigos 1º a 3º; IN RFB nº 1.243, de 2012, artigos 1º a 3º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES