Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 7 DE 25/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Programa empresa cidadã. Prorrogação da licença-maternidade. A prorrogação da licença-maternidade é um beneficio que pode ser concedido à empregada da pessoa jurídica que aderiu ao Programa Empresa Cidadã desde que a empregada formalize o requerimento no prazo previsto no §1º, do art.1º da Lei nº 11.770/ 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 5º da Lei nº 11.770, de 2008; arts. 1º e 4º do Decreto nº 7.052, de 2009; art. 4º da IN RFB nº 991, de 2010.
MIRZA MENDES REIS
Chefe