Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 7 DE 17/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2012

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma da Solução de Consulta nº 06 SRRF01/Diana, de 12 de abril de 2012. Mercardoria denominada comercialmente como milheto e cientificamente como Pennisetum glaucum, a qual possui um alto teor em proteína e óleo, e composição de aminoácidos superior ao teor apresentado pelo milho e pelo sorgo.

Após o plantio do milheto e sua colheita, os produtores rurais vendem o produto que poderá ser utilizado em diversas finalidades, tais como: insumo para as indústrias de rações, alimentação humana, forrageira na pecuária de leite ou de corte e redução de nematóides, a depender da variedade a ser utilizada. Código TIPI: 1008.21.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 1008), RGI-6 (texto das subposições de 1º nível 1008.2 e de 2º nível 1008.21) e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e suas alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe