Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 6 DE 12/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Mercadoria denominada comercialmente sementes de milheto ADR-500, as quais possuem um alto teor em proteína e óleo, e composição de aminoácidos superior ao teor apresentado pelo milho e pelo sorgo, recomendada para uso como forrageira na pecuária de leite ou de corte, ovinos, caprinos e eqüinos, seja em situação de pastejo direto ou capineira. Classifica-se no código 1209.29.00.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 1209), RGI-3a e RGI-6 (texto das subposições de 1º nível 1209.2 e de 2º nível 1209.29) e Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 08 de dezembro de 2011, vigente a partir de 01/01/2012 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e suas alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe