Solução de Consulta 1ª Região Fiscal COSIT nº 4 DE 02/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CIDE-REMESSAS. PAGAMENTOS A ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. INCIDÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. NÃO INCIDÊNCIA.

Incide a Cide-Remessas sobre pagamentos relativos à prestação de serviços de advocacia no exterior, o que inclui as despesas necessárias à prestação do serviço e de responsabilidade do escritório de advocacia, como despesas com cópias de documentos, deslocamentos, diárias e correio.

Não incide a Cide-Remessas sobre pagamentos realizados a escritórios de advocacia a título de reembolso de despesas e desde que a despesa a ser reembolsada seja de responsabilidade do contratante, como taxas para registro de documentos junto a instituições governamentais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, caput e § 2°, com redação dada pela Lei n° 10.332, de 2001; Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, § 1°, II, "a".

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral