Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 3 DE 03/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: A mercadoria denominada "sulfato básico de cromo", composto inorgânico de constituição química definida, com teor de 70% de sulfato básico de cromo e 25% de sulfato de sódio como impureza, próprio para curtimenta de couros e peles, classifica-se no código 2833.29.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da Nota 1.a do Capítulo 28 e da posição 28.33), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 2833.2 e da subposição de segundo nível 2833.29) e RGC-1 (texto do item 2833.29.60) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com as modificações posteriores e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe