Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 24 DE 14/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Aparelho elétrico de iluminação com Lâmpada LED (diodos emissores de luz), com resistores montados em placa de circuito impresso, com dissipador de calor em alumínio e encapsulamento retangular de plástico e vidro, próprio para ser fixado no teto para iluminação de ambientes, fabricada por BYD Company Limited Headquarters. Classifica-se no código 9405.10.99 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 9405 e da subposição 9405.10), RGC-1 (texto do item 9405.10.9 e subitem 9405.10.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe