Solução de Consulta 1ª Região Fiscal COANA nº 23 DE 10/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Lâmpada com diodos emissores de luz (LED) montados em placa de circuito impresso em base B22 ou E-27, com dissipador de calor em alumínio e bulbo de plástico e vidro, para iluminação de ambientes, fabricada por BYD Company Limited Headquarters. Classifica-se no código 8543.70.99 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 8543 e da subposição 8543.70), RGC-1 (texto do item 8543.70.9 e subitem 8543.70.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe