Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 21 DE 07/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: Não faz jus à isenção de imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de imóvel residencial na hipótese de aplicação de seu produto em terreno não edificado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 599, de 2005, art. 2º, §§ 9º e 11.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe