Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 2 DE 30/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2012

Classificação de Mercadorias

ASUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Módulos de LEDs utilizados em telões, painéis e monitores de LEDs cuja finalidade é desde a parte de iluminação, comunicação, sinalização até a exibição de imagens e vídeos de alta resolução. Modelos P6, P16 e P20, fabricados por Shenzhen Jiuzhou CO., LTD., compostos pelos seguintes elementos: diodos emissores de luz, placas de circuito, proteção plástica, estrututa de aço ou alumínio modular, cabos, fonte de alimentação e ventoinhas. Classifica-se no código 8529.90.20 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8529, Nota 2 b da Seção XVI) e RGI-6 (texto subposição 8529.90), Regra Geral Complementar (RGC) nº 1 (texto do item 8529.90.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) da posição 8528, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe