Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 19 DE 20/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -ITR

EMENTA: Comprova a titularidade de imóvel rural a sua respectiva carta de arrematação, desde que atenda aos requisitos da legislação e desde que registrada no cartório de registro de imóveis, o que pode ser verificado por certidão expedida pelo referido cartório.

O arrematante não responde pelo imposto sobre a propriedade territorial rural incidente sobre o imóvel arrematado relativo a período de apuração anterior à arrematação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 693 e 703 da Lei nº 5.869/1973, Art. 1.245 da Lei nº 10.406/2002, Art. 167 da Lei nº 6.015/1972, Art. 130 da Lei nº 5.172/1966.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe