Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 18 DE 04/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Querosene formado por uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos, naftalênicos e aromáticos, que promove a completa remoção de sujidades graxosas e oleosas e, também, utilizado como combustível para lamparinas, fabricado por Zuppani Industrial Ltda, classifica-se no código 2710.19.19 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 2710, da subposição de 1º nível 2710.1 e da subposição de 2º nível 2710.19), RGC-1 (texto do item 2710.19.1 e do subitem 2710.19.19) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe