Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 16 DE 24/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: O valor tributável na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica para fins de retenção de tributos e contribuições federais por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, é o montante do pagamento, assim entendido o valor total da nota fiscal ou fatura, não havendo previsão legal para a exclusão de quaisquer valores, tais como: tributos repassados ao consumidor final (ICMS, PIS/Pasep e Cofins), tributos cobrados por meio da nota fiscal (contribuição municipal para o custeio de iluminação pública), ou demais valores presentes na nota fiscal (multas, juros etc.).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe