Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 11 DE 04/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2012

Classificação de Mercadorias

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Cortina em tecido de PVC (Policloreto de Vinila) para proteção de luminosidade e individualização de ambientes internos e externos, residenciais e comerciais. Fabricante Goiás Cortinas Ltda. Classifica-se no código 6303.92.00 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 6303 e da subposição 6303.92), RGC-1 (texto do item 6303.92.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES

Chefe