Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1033 DE 09/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2016

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 595.838/SP.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade - e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão - do inciso IV, do art. 22, da Lei n° 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei n° 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF n° 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 20 de novembro de 2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 152 , DE 17 DE JUNHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei n° 8.383, de 1991, art. 66; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1, de 2014; Nota PGFN/CASTF N° 174, de 2015; Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 5, de 2015 e Nota PGFN/CRJ n° 604, de 2015.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe