Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1030 DE 25/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2016

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRA E DE INFRAESTRUTURA.

A CPRB deve ser apurada e recolhida em nome e no CNPJ do consórcio equiparado a empresa. O consórcio que, utilizando CNPJ próprio, realizar a contratação e o pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, para execução de obra de construção civil ou de infraestrutura, torna-se contribuinte sujeito à substituição das contribuições previdenciárias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 107, DE 4 DE MAIO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 7° e 9° da art. 7°, da Lei 12.546, de 2011; e arts. 1°, 4° e 17 da IN RFB n° 1.436, de 2013.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICACIA.

É ineficaz a consulta que não trate da interpretação da legislação tributária e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 46 e 52, I, do Decreto n° 70.235, de 1972; e art. 18, XIV, da IN RFB 1.396, de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe