Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1028 DE 03/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2016

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS GILRAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO.

Por força do art. 19, da Lei n° 10.522/2002, conjugado com Ato Declaratório n° 11/2011, não é mais permitido o uso do critério prescrito no art. 202, § 3°, do Decreto 3.048/1999, para aferição da alíquota da contribuição previdenciária de que trata o art. 22, inciso II, da Lei 8.212/1991. Aplica-se, portanto, obrigatoriamente o critério previsto na Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 72, § 1°, inciso II, redação dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.453/2014.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 180, DE 13 DE JULHO DE 2015.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA DISIT 01 N° 1.026, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, II, Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, II, §§ 4°, 5 e 7°, Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 202, § 3°, IN RFB n° 971, de 2009, arts. 72, II, § 1°, IN RFB n° 1.453, de 2014, art. 1°, Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ n° 2.120, de 2011.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe