Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1024 DE 07/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2016

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.

No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Cofins, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial, não havendo que se falar em tributação pela referida contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 152, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.595, de 1964; Lei n° 9.718, de 1998; Lei n° 11.941, de 2009; Decreto n° 1.355, de 1994.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.

No caso de instituições financeiras, sujeitas ao regime cumulativo, a receita de variações monetárias ativas, contrapartida decorrente de variação monetária dos depósitos de natureza tributária ou não tributária, efetuados judicial ou administrativamente, não se encontra abrangida pela hipótese de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se constituir em receita típica da atividade empresarial, não havendo que se falar em tributação pela referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.595, de 1964; Lei n° 9.718, de 1998; Lei n° 11.941, de 2009; Decreto n° 1.355, de 1994.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe