Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1005 DE 23/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 

A remuneração de horas extras integra a base de cálculo dacontribuição social previdenciária.

SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 103, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 7°, XVI; e Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 20, 22, I e § 2°, e 28, I e § 9°.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe