Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1 DE 10/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2012

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Repetição de indébito tributário. Prazo extintivo do direito de compensar crédito decorrente de decisão judicial transitadaem julgado. O direito à compensação de crédito decorrente de ação judicial extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial. O pedido de habilitação de crédito decorrente de ação judicial suspende o prazo extintivo do direito à compensação, que somente volta a correr a partir da decisão definitiva na esfera administrativa que habilita o crédito, permitindo sua utilização em compensação, uma vez que a prescrição não corre contra quem não pode agir.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 108 e 168; Súmula STF/150; IN RFB nº 900, de 2008, arts. 70 e 71.

MIRZA MENDES REIS

Chefe