Resposta à Consulta nº 741 DE 05/10/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 out 2000

Isenção e redução de base de cálculo previstas no subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I e o subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS/91: Inaplicabilidade a subprodutos que deixam de ser resíduos industriais por terem passado por processo de industrialização.

CONSULTA Nº 741, DE 05 DE OUTUBRO DE 2000

Isenção e redução de base de cálculo previstas no subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I e o subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS/91: Inaplicabilidade a subprodutos que deixam de ser resíduos industriais por terem passado por processo de industrialização.

1. A Consulente informa na inicial que adquire soro de leite - que define tecnicamente como "um subproduto do leite obtido durante a produção de leite ou caseína" - para revenda e consumo em processo de industrialização de ração animal. Quanto a esta destinação, explica que "na alimentação animal, o Soro de Leite é utilizado na fabricação de Suscedâneos Lácteos (Substitutos do Leite) para filhotes de mamíferos (bezerros e leitões), além de ser utilizado na fabricação de ração para essas mesmas categorias de animais".

2. A seguir apresenta a Consulente a classificação do soro de leite na Nomenclatura Comum do Mercosul (04.04), da qual julgamos relevante transcrever para fins dessa resposta, o seguinte trecho (referente à Nota Explicativa):

"A presente posição abrange o soro de leite (isto é, os constituintes naturais do leite que ficam depois de as gorduras e a caseína terem sido eliminadas) e o soro de leite modificado (ver a Nota 1 de Subposições do presente capítulo). Estes produtos podem apresentar-se no estado líquido, pastoso ou sólido (incluindo o congelado), mesmo com a lactose parcialmente retirada ou parcialmente desmineralizados, podendo ainda ser concentrados (em pó, por exemplo) ou conservados." (grifos nossos).

3. Além de apresentar as definições de subproduto e resíduo, a Consulente afirma acreditar que são sinônimos os termos "resíduo" e "subproduto" e que entende "tratar-se o Soro de Leite de um subproduto do leite ... passível, pois, de estar incluído no rol de insumos agropecuários, na condição de resíduo industrial, para fins de aplicação do disposto no Convênio ICMS nº 100/97"