Resposta ? Consulta n? 496 DE 28/07/1981

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jul 1981

N?o incid?ncia - Sa?da, a t?tulo de venda, de todo ativo e passivo, bem como de mercadorias existentes em estabelecimento filial, para outra empresa que dar? continuidade ?s atividades exercidas.

?CONSULTA N? 496, DE?28 DE JULHO DE 1981.

N?o incid?ncia - Sa?da, a t?tulo de venda, de todo ativo e passivo, bem como de mercadorias existentes em estabelecimento filial, para outra empresa que dar? continuidade ?s atividades exercidas.

1.Expondo que pretende vender e transferir para outra empresa estabelecimento filial e que esta venda compreende a transfer?ncia de todo ativo e passivo bem como das mercadorias, neles existentes, continuando o adquirente a exercer as mesmas atividades do estabelecimento, no mesmo local, inexistindo movimenta??o f?sica das mercadorias e bens, informa a Consulente de seu entendimento, baseado em resposta anterior desta Consultoria (de n? 11.704, de 30/05/78), no sentido de que:

a) N?o haver? fato gerador do ICM;

b) N?o haver? obriga??o de emiss?o de nota fiscal, desde que elaborado rol das mercadorias existentes no estabelecimento, adjeto ao contrato, devidamente autenticado pelas partes contratantes, que acompanhar? a comunica??o a ser feita pela vendedora, para a transfer?ncia ? compradora da inscri??o do estabelecimento vendido, com observ?ncia do prazo legal para esta provid?ncia;

c) Poder? a adquirente, em raz?o da transfer?ncia, continuar a se utilizar de todos os livros fiscais e talon?rios, adaptados mediante carimbo;

Indaga da corre??o do entendimento.

2. Sobre a mat?ria, como j? ? de conhecimento da Consulente, a orienta??o firmada neste ?rg?o Consultivo ? no sentido de que a simples transmiss?o da propriedade do estabelecimento n?o configura fato gerador do ICM, quando, no mesmo local, exercer? o adquirente a mesma atividade. Nestas condi??es, n?o cabe reparo ao entendimento postulado. ? de se presumir, por outro lado, que dos documentos representativos da opera??o constem a descri??o e identifica??o dos bens e mercadorias que participem do acervo do estabelecimento vendido. Relativamente ? utiliza??o de livros e talon?rios pelo adquirente, ? mat?ria de fato que deve ser levada ? reparti??o jurisdicional onde se far? a transfer?ncia, para an?lise de sua conveni?ncia segundo crit?rios do ?rg?o executivo.

Jos? Luiz Quadros Barros
Consultor Tribut?rio

. De acordo

Jos? Pinto da Silva
Consultor Tribut?rio Chefe