Resolução Plenária JUCEPAR nº 8 DE 21/11/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Registros de atos mercantis que devem ser protocolados no Sistema Integrador.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCEPAR Nº 5 DE 10/09/2020 e pela Resolução JUCEPAR Nº 10 DE 05/06/2018):

O Plenário do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º , IV e 21, V do Decreto nº 1800/1996 e artigo 15 do Decreto Estadual nº 12033/2014, e sessão plenária do dia 21.11.2017,

Resolve aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo descrito, com o intuito de informar a todos, (usuários e profissionais responsáveis pelos protocolos de atos mercantis) a lista de atos e eventos que devem seguir exclusivamente pelo SISTEMA INTEGRADOR.

Art. 1º Os atos e eventos a seguir transcritos deverão ser recebidos e protocolados no SISTEMA INTEGRADOR, por meio físico e em três vias:

1. Cisão, Fusão e Incorporação;

2. Outros documentos não especificados, exceto: Anotação de publicações de atos de sociedade, Arquivamento de publicações de atos de sociedade, Cancelamento de delegação de gerência, Carta de renúncia, Comunicação de extravio de instrumento de escrituração, Comunicação de funcionamento, Declaração antenupcial, Declarações de armazém geral/trapicheiro, Delegação de gerência, Deliberação de diretoria, Deliberação de gerência, Estatuto social, Pacto antenupcial, Registro de balanço, Regulamento interno de armazém geral, Revogação de procuração, Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial, Tarifas de armazém geral/trapicheiro (considerados EVENTOS EXCLUSIVOS, os quais DEVERÃO TRAMITAR PELO EMPRESA FÁCIL).

3. Alteração da empresa quando essa não possui CNPJ;

4. Alteração da empresa quando a esposa utiliza o CPF do marido;

5. Toda alteração em que o espólio figurar como sócio da empresa até o final do inventário;

6. Toda alteração em que o nome da empresa foi alterado e acrescido a expressão "EM LIQUIDAÇÃO".

7. Transformação de Matriz para Filial e vice-versa;

8. Transformação juntamente com Transferência de sede do Paraná para outra UF e demais alterações.

Art. 2º Esta Resolução revoga o teor da Resolução Plenária 004/2016, publicada em 01.09.2016

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba - PR, em 21 de novembro de 2017

ARDISSON NAIM AKEL

Presidente