Resolução Plenária JUCEAL nº 33 DE 13/08/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 ago 2012

Dispõe sobre a integralização de capital com quotas ou ações de outra sociedade.

O Plenário da Junta Comercial do Estado De Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

 

Considerando que a integralização de capital com quotas ou ações de outra sociedade implica na correspondente alteração contratual, modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas ou ações foram conferidas para integralizar o capital social, consignando a saída do sócio e o ingresso da sociedade que passa a ser titular das quotas ou ações;

 

Considerando que se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de constituição e de alteração tramitarão vinculados;

 

Considerando que por força do Convênio de Integração dos Cadastros e do Intercâmbio de Informações entre o CADSINC

 

e o Sistema Aplicativo de Integração Estadual, firmado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicado no DOE em 14/12/2011, os pedidos de arquivamento de constituição de sociedades e alterações contratuais devem ser instruídos com os respectivos Documentos Básicos de Entrada - DBE´s;

 

Considerando que a sociedade, cujas quotas ou ações foram conferidas para integralizar o capital social de nova sociedade, não pode preencher a Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica, em razão da ausência de inscrição no NIRE e no CNPJ da sociedade que passou a ser titular de tais quotas ou ações, e, por conseguinte, não poder obter o Documento Básico de Entrada - DBE.

 

Resolve:

 

Art. 1º. A nova sociedade cujo capital social, ou parte dele, tenha sido integralizado com quotas ou ações de outra sociedade deverá promover o arquivamento de seu ato constitutivo, antes do arquivamento das alterações contratuais ou estatutárias de substituição de sócio.

 

Art. 2º. Após o arquivamento do ato constitutivo da nova sociedade, as sociedades cujos sócios tenham conferido suas quotas ou ações, ou parte delas, em pagamento de capital, deverão promover o arquivamento das respectivas alterações contratuais ou estatutárias consignando o ingresso da nova sociedade.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

 

Maceió, 13 de agosto de 2012.

 

José Lages Júnior

Presidente