Resolução Plenária JUCEAL nº 30 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2012

(Revogado pela Resolução Plenária JUCEAL Nº 50 DE 01/12/2014):

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

Resolve:

Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º da Resolução Plenária nº 24/2012 para incluir na competência da Delegacia de Arapiraca - AL, a apreciação dos processos de alteração e baixa das Sociedades Limitadas e EIRELI, a serem decididos de forma singular.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Resolução Plenária nº 24/2012.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

Maceió, 11 de junho de 2012.

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente