Resolução Plenária JUCEAL nº 26 DE 10/05/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mai 2012

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 2004 e artigo 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Resolução Plenária 21/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

Parágrafo único. Nos atos das cooperativas apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Alagoas, será exigido o reconhecimento de firma, tão somente, para a assinatura de seus respectivos presidente e secretário geral.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas.

 

Maceió, 10 de maio de 2012.

 

JOSÉ LAGES JÚNIOR

 

Presidente