Resolução Plenária JUCEAL nº 13 DE 20/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 abr 2016

Determina providências acerca dos balanços patrimoniais de exercícios encerrados.

O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que alterou o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que delibera a respeito da autenticação de livros contábeis das empresas, podendo ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Considerando que, nos termos do art. 1.078 do Código Civil, o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, o prazo limite seria até o último dia útil do mês de abril de cada ano, o que é regularmente exigido, principalmente em processos licitatórios;

Considerando, que nos termos da Instrução Normativa nº 1.594, de 01 de dezembro de 2015, da Receita Federal do Brasil, a transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverá ser realizada até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração;

Considerando por fim, que as normas acima referidas geram uma verdadeira incompatibilidade com as disposições constantes da Resolução Plenária nº 56, de 08 de abril de 2016, a qual estabelece o procedimento a ser adotado em caso de arquivamento de balanços nesta Junta Comercial, pois, durante o período compreendido entre o último dia útil do mês de abril e o último dia útil do mês de maio, tais empresas ainda não possuirão o número do protocolo de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;

Resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções Plenárias de nº 19, de 10 de novembro de 2011; e a de nº 56, de 08 de abril de 2016, excluindo, dessa forma, a obrigatoriedade de se fazer constar dos balanços a serem submetidos ao registro nesta Junta Comercial, a referência expressa aos livros contábeis anteriormente registrados ou ao protocolo de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 20 de abril de 2016.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO

Presidente