Resolução Plenária JUCEPAR nº 1 DE 22/01/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 abr 2018

Dispõe sobre a uniformização da forma de análise de nomes empresariais, quanto a formação do tipo firma quando da saída de sócio tornando a empresa unipessoal, conforme especifica.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigos 7º , IV e 21, V do Decreto nº 1800/1996 e artigo 15 do Decreto Estadual nº 12033/2014, e sessão plenária do dia 22.01.2018,

Resolve:

Aprovar a mandar publicar esta Resolução Plenária, com o teor abaixo descrito, com o intuito de uniformizar a forma de análise de nomes empresariais feitas pelo Setor de Viabilidade, bem como a verificação pelos Vogais/Relatores quanto a formação tipo FIRMA quando da saída de sócio tornando a empresa UNIPESSOAL dentro do prazo de 180 dias.

Art. 1º poderá a sociedade Unipessoal manter o nome empresarial (Tipo Firma) dentro do prazo de 180 dias, ficando obrigada a alterar o nome após o prazo previsto em lei, observando o disposto na IN DREI 38/2017 , anexo II , item 3.2.7.1 quanto às alterações permitidas, se expressamente autorizado o uso do nome do sócio retirante.

Art. 2º A autorização da continuidade do uso do nome do sócio deverá ser feita em cláusula, ou em documento anexo, que será entregue junto com a alteração contratual que formalize sua retirada.

Art. 3º No caso de falecimento do sócio que dá nome à empresa, a manutenção do nome dentro deste prazo só se dará se houver disposição contratual.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba - PR, em 22 de janeiro de 2018.

Ardisson Naim Akel

Presidente