Resolução Plenária JUCERGS nº 1 de 22/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Estabelece a Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, usando da faculdade que lhe confere o art. 25, inciso VIII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, faz saber que o Plenário desta Junta Comercial, em Sessão de 22 de junho de 2010, em conformidade com o disposto no art. 35 do Decreto Federal nº 31.609/1943 e o art. 13 da Instrução Normativa DNRC nº 84, de 29 de fevereiro de 2000, adotou a seguinte Resolução

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul:

a) TEXTOS COMUNS - Passaportes, Certidões de Registros Civis, Carteiras de Identidade, de Habilitação Profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoas que não envolvem textos jurídicos, técnicos e científicos.

I - Tradução
R$ 31,00
II - Versão
R$ 45,00

b) TEXTOS JURÍDICOS, TÉCNICOS e CIENTÍFICOS e documentos escolares do ensino médio e superior: Graduação e Pós-Graduação.

I - Tradução
R$ 45,00
II - Versão
R$ 61,00

Art. 2º Os emolumentos fixados correspondem a um conjunto de até 1.250 (mil duzentos e cinquenta) caracteres datilografados ou digitados e impressos por meio eletrônico de processamento de dados.

§ 1º Para cada conjunto de 50 (cinquenta) caracteres excedentes será cobrado um acréscimo de 4% (quatro por cento) dos respectivos emolumentos.

§ 2º Para efeitos desta Tabela, os espaços entre palavras deverão ser computados como caracteres.

Art. 3º Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo preço original.

Art. 4º Por translado autenticado, posteriormente fornecido, de versão ou tradução, os emolumentos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) dos devidos para o serviço original.

Art. 5º Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos respectivos emolumentos, cópias e traslados, estabelecidos acima.

Art. 6º Nas atuações como intérprete serão cobradas pela primeira hora R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) e R$ 31,00 (trinta e um reais) por cada quarto de hora indivisível subsequente.

§ 1º Entende-se como início de contagem de tempo do serviço a hora oficialmente marcada para o início do ato.

§ 2º Caso tenha havido a convocação do intérprete e, em comparecendo, o serviço não se realize, será devido emolumento correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos nesta Tabela, contando-se o tempo a partir da hora marcada para o início do ato e a efetiva e oficial dispensa do profissional. Em qualquer hipótese será devida, no mínimo, o equivalente a uma (01) hora.

Art. 7º Para os serviços urgentes será cobrado um acréscimo sobre os valores fixados no Tabela.

Parágrafo único. Entende-se por serviço "urgente", aquele executado e posto à disposição por solicitação do interessado dentro dos seguintes prazos: 04h (quatro) horas para uma lauda (1.250 caracteres); 08 (oito) horas para duas laudas (2.500 caracteres); 12 (doze) horas para três laudas (3.750 caracteres) e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "hora" o horário comercial oficial adotado nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Nestes casos, o acréscimo será de 50% (cinquenta por cento). Para os trabalhos realizados em períodos noturnos, durante o fim de semana ou em feriados oficiais, o acréscimo será de 100% (cem por cento).

Art. 8º Os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Junta Comercial, mediante solicitação por escrito da parte interessada.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 6/2004.

Porto Alegre, 22 de junho de 2010.

Jorge Luiz Costa Melo,

Presidente JUCERGS.

Sérgio José Dutra Kruel,

Secretário-Geral.