Resolução Normativa CONFERP nº 97 DE 21/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2019

Altera a Resolução Normativa nº 94, de 24 de maio de 2018, para retificar o valor da expedição de carteira profissional.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11.09.1969 c/c o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e cumprido o art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno, e o Parágrafo único do Art. 2º da Resolução 79/2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 5º da Resolução Normativa nº 94, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º (omissis)

I - (omissis)

II - (omissis)

III - (omissis)

IV - (omissis)

V - Expedição de Carteira Profissional: R$ 28,03 (vinte e oito reais e três centavos).

VI - (omissis).

Art. 2 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JÚLIA GADELHA TORRES FURTADO

Presidente do Conselho