Resolução Normativa ANEEL nº 956 DE 07/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2022

Ret. - Estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, revoga as Resoluções Normativas nº 395, de 15 de dezembro de 2009; nº 424, de 17 de dezembro de 2010; nº 432, de 5 de abril de 2011 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOU de 17.01.2022

Na Resolução Normativa nº 956, de 07 de dezembro de 2021, constante no Processo nº 48500.006063/2020-17, publicada no DOU nº 235, de 15 dezembro de 2021, Seção 1, página 125,

Onde se lê:

"Art. 17. Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009;

II - Resolução Normativa nº 424, de 17 de dezembro de 2010;

III - Resolução Normativa nº 432, de 5 de abril de 2011;

IV - Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011;

V - Resolução Normativa nº 465, de 22 de novembro de 2011;

VI - Resolução Normativa nº 469, de 13 de dezembro de 2011;

VII - Resolução Normativa nº 499, de 3 de julho de 2012;

VIII - Resolução Normativa nº 602, de 11 de fevereiro de 2014;

IX - Resolução Normativa nº 628, de 14 de outubro de 2014;

X - Resolução Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014;

XI - Resolução Normativa nº 655, de 31 de março de 2015;

XII - Resolução Normativa nº 656, de 7 de abril de 2015;

XIII - Resolução Normativa nº 664, de 16 de junho de 2015;

XIV - Resolução Normativa nº 728, de 21 de junho de 2016;

XV - Resolução Normativa nº 730, de 28 de junho de 2016;

XVI - Resolução Normativa nº 767, de 9 de maio de 2017;

XVII - Resolução Normativa nº 842, de 18 de dezembro de 2018;

XVIII - Resolução Normativa nº 871, de 11 de fevereiro de 2020;

XIX - Resolução Normativa nº 925, de 16 de março de 2021;

XX - Resolução Normativa nº 931, de 27 de abril de 2021; e

XXI - Resolução Normativa nº 937, de 15 de junho de 2021."

Leia-se:

"Art. 17. Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - Resolução Normativa nº 395, de 15 de dezembro de 2009;

II - Resolução Normativa nº 424, de 17 de dezembro de 2010;

III - Resolução Normativa nº 432, de 5 de abril de 2011;

IV - Resolução Normativa nº 444, de 30 de agosto de 2011;

V - Resolução Normativa nº 465, de 22 de novembro de 2011;

VI - Resolução Normativa nº 469, de 13 de dezembro de 2011;

VII - Resolução Normativa nº 499, de 3 de julho de 2012;

VIII - Resolução Normativa nº 602, de 11 de fevereiro de 2014;

IX - Resolução Normativa nº 628, de 14 de outubro de 2014;

X - Resolução Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014;

XI - Resolução Normativa nº 655, de 31 de março de 2015;

XII - Resolução Normativa nº 656, de 7 de abril de 2015;

XIII - Resolução Normativa nº 664, de 16 de junho de 2015;

XIV - Resolução Normativa nº 728, de 21 de junho de 2016;

XV - Resolução Normativa nº 730, de 28 de junho de 2016;

XVI - Resolução Normativa nº 767, de 9 de maio de 2017;

XVII - Resolução Normativa nº 842, de 18 de dezembro de 2018;

XVIII - Resolução Normativa nº 871, de 11 de fevereiro de 2020;

XIX - Resolução Normativa nº 931, de 27 de abril de 2021; e

XX - Resolução Normativa nº 937, de 15 de junho de 2021." e

Onde se lê:

"Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.",

Leia-se

"Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.".