Resolução Normativa ConCidades nº 9 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008

Aprova alterações no texto do Regimento Interno do ConCidades, homologado pela Resolução Normativa nº 02, de 6 de junho de 2006, e alterado pela Resolução Normativa nº 07, de 2 de abril de 2008.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando a necessidade de criação de uma estrutura de coordenação política dos trabalhos do Conselho das Cidades, com a finalidade de articular os trabalhos da Secretaria Executiva do ConCidades às demandas dos conselheiros, no que diz respeito à organização das reuniões do colegiado; e

Considerando a importância da realização de um acompanhamento efetivo dos encaminhamentos dados às ações do ConCidades, resolve:

Art. 1º O art. 20 do Regimento Interno do ConCidades passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º A Secretaria Executiva do ConCidades disporá de uma Coordenação Executiva, de caráter permanente e estrutura colegiada, que terá a atribuição de coordenação política das ações do ConCidades."

Art. 2º O Regimento Interno do ConCidades passa a vigorar acrescido da "Subseção I - Da Coordenação Executiva do Conselho das Cidades", integrante da "SEÇÃO III - Da Secretaria Executiva", e será composta dos arts. 22-A, 22-B e 22-C, que terão a seguinte redação:

"Subseção I

Da Coordenação Executiva do Conselho das Cidades

Art. 22-A. A Coordenação Executiva do Conselho das Cidades terá as seguintes atribuições:

I - preparar a pauta das reuniões do Concidades;

II - definir o calendário de reuniões do Concidades e propor reuniões extraordinárias;

III - promover a articulação entre os segmentos a fim de viabilizar um diálogo político entre os mesmos;

IV - promover a articulação entre os conselheiros sobre as demandas e necessidades do ConCidades para apreciação do Plenário;

V - sugerir palestras e debates em matéria afeta à política urbana;

VI - acompanhar a execução das resoluções aprovadas no ConCidades; e

VII - promover a articulação com os demais conselhos de políticas públicas existentes.

Art. 22-B. A Coordenação Executiva do Conselho das Cidades será composta por:

I - Secretário-Executivo do Conselho das Cidades, que exercerá a atribuição de coordenação dos trabalhos;

II - um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o ConCidades, a exceção do segmento Entidades de Movimentos Populares que contará com um representante titular e um suplente de cada uma das entidades representativas do segmento, nos termos do § 1º, art. 8º deste regimento; e

III - um assessor técnico de cada Secretaria Nacional que compõe o Ministério das Cidades.

Parágrafo único. O mandato dos trabalhos dos representantes da Coordenação Executiva será de um ano.

Art. 22-C. As reuniões da Coordenação Executiva do ConCidades ocorrerão uma vez por mês.

Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Secretário-Executivo do ConCidades, ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos membros da Coordenação Executiva."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho