Resolução Normativa COPEP nº 8N DE 16/08/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 ago 2012

Dispõe que a TERRACAP deve se abster de rescindir os Contratos de Concessão de Direito Real de Uso das Empresas sem que haja o prévio cancelamento do Incentivo Econômico pelo COPEP/DF.

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio Ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP deve se abster de rescindir e/ou de declarar a extinção dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, com opção de Compra, das empresas beneficiadas por um dos Programas de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal, sem que haja o prévio cancelamento do incentivo econômico, concedido pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF.

 

Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Coordenador Executivo do COPEP/DF.