Resolução Normativa DC/ANS nº 70 de 19/02/2004

Norma Federal

Altera o art. 19 e os Glossários dos Anexos da Resolução Normativa - RN nº 64, de 23 de dezembro de 2003 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 254, de 05.05.2011, DOU 06.05.2011 , com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , na forma prevista no art. 60, inciso II, alínea a da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002 , considerando o disposto na Resolução Normativa nº 64, de 23 de dezembro de 2003 , e em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa - RN nº 64, de 23 de dezembro de 2003 , passa a vigorar como a seguinte redação:

" Art. 19 O Programa de Incentivo deverá ser proposto de acordo com os seguintes prazos:

I - para o Programa de Incentivo que adote o Índice Geral - IG, previsto no art. 6º:

a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para encaminhamento à ANS do Termo de Responsabilidade, previsto no art. 11;

b) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data de emissão do certificado de incorporação de que trata o § 2º do art. 11;

c) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores;

II - para o Programa de Incentivo que adote o Índice Próprio - IP, previsto no art. 7º:

a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentação à ANS da proposta do IP, previsto no art. 12;

c) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data em que for recebida a comunicação da ANS de aprovação da proposta;

d) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores;

III - para o Compromisso de oferecimento de aditamento:

a) 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, para encaminhamento à ANS do Termo de Compromisso de Aditamento, previsto no art. 17;

b) 20 (vinte) dias para envio dos oferecimentos, a contar da data em que for feito o encaminhamento de que trata o inciso anterior;

c) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do oferecimento, para manifestação de opção dos consumidores, ....." (NR)

Art. 2º Aplicam-se para os Anexos II, III, IV e VII da RN nº 64/03 as informações previstas para o cadastro de que trata a RN 56/03 .

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente"