Resolução Normativa DIVS/SES nº 7 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Revoga o art. 12 da Resolução Normativa nº 005/DIVS/SES - de 02.10.2020.

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994, adota a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação:

Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 12 da Resolução Normativa nº 005/DIVS/SES - de 02.10.2020, que estabelece: "O(s) ROI (s) da autoinspeção realizada para fins de deferimento de Alvará Sanitário deverá ser impresso, datado e assinado pelo responsável técnico pela atividade, se houver, pelo Responsável Técnico e Responsável Legal do estabelecimento, sendo protocolados administrativamente junto à Autoridade Sanitária competente".

Art. 2º Os demais artigos da Resolução Normativa nº 005/DIVS/SES - de 02.10.2020, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020

LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ