Resolução Normativa CONFERP nº 69 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008

Altera a RN nº 38, de 24 de maio de 2001, com as alterações introduzidas pela RN nº 41/2002, de 27 de maio de 2002, e altera divisão territorial dos conselhos regionais.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, c/c o art. 75, § 4º, da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas nº 51, de 10 de janeiro de 2004, RN nº 61, de 15 de outubro de 2005, RN nº 66 de 9 de março de 2007 e RN nº 68, de 5 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CONTER nº 4, de 07.04.2009, DOU 09.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Os arts. 2º e 3º da RN nº 38, de 24.05.2001, com as alterações introduzidas pela RN nº 41/02, de 27.05.2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A divisão territorial do Sistema CONFERP é a seguinte:
I - conrerp/1ª Região -Sede Cidade do Rio de Janeiro - Jurisdição Estado do Rio de Janeiro,
II - conrerp/2ª Região -Sede: Cidade de São Paulo - Jurisdição: Estados de São Paulo e Paraná,
III - conrerp/3ª Região - Sede: Cidade de Belo Horizonte - Jurisdição: Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo,
IV - conrerp/4ª Região - Sede: Cidade de Porto Alegre - Jurisdição: Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
V - conrerp/ 5ª Região- Sede: Cidade de Recife - Jurisdição: Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe,
VI - conrerp/6ª Região - Sede: Cidade de Brasília - Jurisdição: Distrito Federal e Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins,
VII - conrerp/7ª Região - Sede: Cidade de São Luís - Jurisdição: Estados do Maranhão, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Parágrafo único. A instalação de novos conselhos se dará com a posse dos eleitos, de conformidade com o Calendário Eleitoral de que trata a RN nº 48/02, de 2.11.2002".
"Art. 3º As carteiras de identidade profissional emitidas pelo CONRERP/9ª Região, de que trata o art. 2º da RN nº 38, de 24.05.2001, com as alterações introduzidas pela RN nº 41/02, de 27.05.2002, hoje alterado, perderão a validade no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta resolução"."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA

Presidente do Conselho