Resolução Normativa CONFERP nº 66 de 09/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Altera a redação do caput do art. 34 da RN 49, de 22 de março de 2003, que contém o regimento interno do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelos arts. 75, § 4º, I, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, e 48 da RN 48, de 2 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 34, caput, da Resolução nº 49, de 22 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - A nomeação do Corregedor, de que trata o artigo anterior, poderá recair em qualquer profissional de Relações Públicas, podendo inclusive estar no exercício de mandato de Conselheiro Federal ou Regional, efetivos ou suplentes, excetuando-se membros das Diretorias-Executivas".

Art. 2º Esta Resolução entra na data de sua publicação.

ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA

Presidente do Conselho