Resolução Normativa ANEEL nº 619 DE 01/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2014

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro 1996, no art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, o que consta do Processo n º 48500.001619/2014-31, e

Considerando:

as contribuições recebidas na Audiência Pública - AP nº 015/2014, realizada no período de 24 de abril a 09 de maio de 2014, que permitiram o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos seguintes módulos:

I - Medição Contábil;

II - Garantia Física;

III - Ressarcimento;

IV - Penalidade de Energia;

V - Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST;

VI - Reajuste da Receita de Venda de CCEAR;

VII - Contratação de Energia de Reserva; e

VIII - Glossário de Termos/Interpretações e Relação de Acrônimos.

Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá publicar, até 31 de julho de 2014, as Regras de que trata o art. 1º, considerando as alterações que constam da Nota Técnica n º 055/2014-SEM/ANEEL, de 04 de junho de 2014.

Parágrafo único. A CCEE deverá proceder, até agosto de 2014, à revisão dos Procedimentos de Comercialização que devam ser alterados em decorrência das Regras de que trata o art. 1º, das versões anteriores das Regras e de determinações regulatórias e encaminhar para aprovação da ANEEL em único bloco.

Art. 3º A CCEE deverá incorporar o disposto nesta Resolução ao Sistema de Contabilização e Liquidação para os processamentos das contabilizações a partir do mês de referência de julho de 2014.

Art. 4º Excepcionalmente, o resultado do processamento da contabilização das operações relativas ao mês de julho de 2014 poderá ser divulgado antes da aprovação, pela ANEEL, das recomendações e eventuais aperfeiçoamentos constantes do relatório de auditoria.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO