Resolução Normativa ANEEL nº 615 DE 17/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2014

Altera a redação do art. 4º da da Resolução Normativa nº 596, de 19 de dezembro de 2013

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no inciso II do art. 14 e no art. 18 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 15 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 9º do Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, no art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012, e o que consta do Processo nº 48500.003717/2013-21,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Normativa nº 596, de 19 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As concessionárias alcançadas por esta Resolução deverão, até 17 de fevereiro de 2014, manifestar interesse no recebimento do valor complementar relativo à parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, e não indenizados.

"§ 1º A concessionária que manifestar interesse, nos termos do caput, deverá, até 31 de dezembro de 2015, impreterivelmente, comprovar a realização dos respectivos investimentos vinculados a bens reversíveis de que trata o art. 3º desta Resolução.

....."

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 598, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO