Resolução Normativa CFA nº 605 DE 27/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2021

Prorroga a vigência da RN 600, de 30.06.2021, que dispõe de Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos.

O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA;

Considerando o disposto no art. 6º, § 2º da Lei nº 12.514/2011;

Considerando o disposto no art. 156, III, do Código Tributário Nacional;

Considerando a decisão do Plenário do CFA em sua 8ª reunião, realizada em 20 de agosto de 2021;

Resolve:

ad referendum:

Art. 1º O art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 600, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 1º de julho até 30 de dezembro de 2021.

Art. 2 º Fica revogada a Resolução Normativa CFA nº 597 de 30 de março de 2021.

Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO KREUZ