Resolução Normativa DIVS/SES nº 6 DE 05/10/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 out 2020

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Informação Estadual em Saúde do trabalhador - SISTRA e obtenção dos registros informatizados dos Postos de Revenda de Combustíveis a Varejo - PRCV e dos Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina.

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4793/1994; e

Considerando a Lei 8080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7508 , de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Estadual nº 6320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a necessidade da implantação de sistemas de informações de gerenciamento de riscos à saúde, que subsidiem o planejamento, desenvolvimento de políticas públicas e tomada de decisão, da Autoridade Reguladora.

Resolve:

Art. 1º Implantar o Sistema de Informação Estadual em Saúde do Trabalhador - SISTRA com objetivo de obter registros informatizados dos Postos de Revenda de Combustíveis a Varejo - PRCVs e dos Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina, bem como gerenciar e padronizar as inspeções e auto inspeções sanitárias de Vigilância em Saúde do Trabalhador nestes ramos produtivos.

Art. 2º O SISTRA estará disponível no endereço eletrônico: http://sieri.saude.sc.gov.br/sistra/

Art. 3º Todos os estabelecimentos de Postos de Revenda de Combustíveis a Varejo - PRCVs e Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina deverão alimentar o sistema SISTRA com as informações e periodicidades estabelecidas baixo:

§ 1º Todos os estabelecimentos de Postos de Revenda de Combustíveis a Varejo - PRCVs deverão cadastrar, manter os dados atualizados e realizar a auto inspeção no SISTRA no mínimo anualmente até o mês de março de cada ano, exceto para a primeira auto inspeção que deverá atender ao prazo 30 dias após a publicação desta Resolução Normativa.

§ 2º Todos os Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina deverão cadastrar, manter os dados atualizados e realizar a auto inspeção no SISTRA no mínimo anualmente até o mês de março de cada ano, exceto para a primeira auto inspeção que deverá atender ao prazo 30 dias após a publicação desta Resolução Normativa.

Art. 4º Todos os responsáveis legais, dos referidos estabelecimentos, deverão solicitar a senha de acesso ao SISTRA, através do preenchimento do formulário 1.3 para PRCV e formulário 1.5 para Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina disponíveis no site da Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária (www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br), cujo acesso será disponibilizado através de solicitação encaminhada para o endereço eletrônico: sistrasc@saude.sc.gov.br.

§ 1º Os estabelecimentos terão o prazo de 20 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para efetuar a solicitação da senha.

Art. 5º Todos os dos Postos de Revenda de Combustíveis a Varejo - PRCV e os Estabelecimentos de Abatedouros Frigoríficos de Carnes de Santa Catarina devem alimentar o sistema com as seguintes informações:

I - Dados gerais do estabelecimento;

II - Dados dos trabalhadores;

III - Ocorrências de Trabalho;

IV - Certificados, Programas e Prestação de Serviços;

V - Auto inspeção.

Art. 6º Os Roteiros Objetivos de Inspeção (ROIs) estarão inseridos no SISTRA, podendo ser atualizados e/ou incluídos novos, conforme legislações vigentes.

§ 1º A Autoridade Sanitária competente deverá inserir no SISTRA todos os dados dos roteiros aplicados em atividade de inspeção. Nos casos de cobrança de Auto de Intimação deverão ser aplicados novos ROIs que também deverão ter seus dados inseridos no SISTRA.

Art. 7º O Guia de Utilização do Sistema estará disponível no endereço eletrônico: http://sieri.saude.sc.gov.br/sistra/, de livre acesso.

Art. 8º Estabelecer a Gerência de Saúde do Trabalhador-GESAT/Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador-CEREST da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, como unidade de referência para coordenar e implementar o SISTRA no Estado de Santa Catarina.

Art. 9º O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução Normativa constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6320, de 20 de dezembro de 1983, suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 10. Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e à aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2020

Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj

Diretora da Vigilância Sanitária - SUV/SES