Resolução Normativa ANEEL nº 574 DE 20/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2013
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 574, de 20 de agosto de 2013, publicada no DOU nº 167, de 29.08.2013, Seção 1, páginas 48 e 49,
Onde se lê:
Art. 22. Alterar a coluna “Padrão” referente ao artigo 133 e inserir as linhas referentes ao parágrafo único do artigo 197 na tabela do Anexo III da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
III - .....
Prazo máximo para comunicar, por escrito, o resultado da reclamação ao consumidor referente à discordância em relação à cobrança ou devolução de diferenças apuradas. |
art. 133 |
115 dias |
.....
Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor. |
art. 197 |
315 dias |
Leia-se:
Art. 22. Alterar a coluna “Padrão” referente ao artigo 133 e inserir as linhas referentes ao parágrafo único do artigo 197 na tabela do Anexo III da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
III - .....
Prazo máximo para comunicar, por escrito, o resultado da reclamação ao consumidor referente à discordância em relação à cobrança ou devolução de diferenças apuradas. |
art. 133 |
15 dias |
.....
Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor. |
art. 197 |
15 dias |