Resolução Normativa ANEEL nº 574 DE 20/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2013

RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa nº 574, de 20 de agosto de 2013, publicada no DOU nº 167, de 29.08.2013, Seção 1, páginas 48 e 49,

Onde se lê:

Art. 22. Alterar a coluna “Padrão” referente ao artigo 133 e inserir as linhas referentes ao parágrafo único do artigo 197 na tabela do Anexo III da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

III - .....

Prazo máximo para comunicar, por escrito, o resultado da reclamação ao consumidor referente à discordância em relação à cobrança ou devolução de diferenças apuradas.

art. 133

115 dias

       

.....

Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor.

art. 197

315 dias

       

Leia-se:

Art. 22. Alterar a coluna “Padrão” referente ao artigo 133 e inserir as linhas referentes ao parágrafo único do artigo 197 na tabela do Anexo III da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

III - .....

Prazo máximo para comunicar, por escrito, o resultado da reclamação ao consumidor referente à discordância em relação à cobrança ou devolução de diferenças apuradas.

art. 133

15 dias

       

.....

Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor.

art. 197

15 dias