Resolução Normativa ANEEL nº 539 DE 05/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2013

Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2013, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 2º, e 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.000675/2013-77,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2013, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, conforme tabela a seguir:

 

CUSTO DE CAPITAL

Proporção de Capital Próprio

36,45%

Proporção de Capital de Terceiros

63,55%

Taxa livre de risco

4,59%

Prêmio de risco de Mercado

5,79%

Beta médio alavancado

0,586

Prêmio de risco do negócio e financeiro

3,39%

Prêmio de risco país

4,52%

Custo de capital próprio real

8,81%

TJLP nominal

6,03%

Spread nominal

3,00%

IPCA

5,53%

Custo de dívida real

3,31%

Taxa de inflação média dos EUA

2,47%

CUSTO MÉDIO PONDERADO

WACC real depois de impostos

4,60%

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA