Resolução Normativa CFA nº 538 DE 22/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2018

Aprova o Regulamento do Processo Ético Disciplinar dos Profissionais de Administração.

O Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 , do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e pelo seu Regimento;

Considerando que o cumprimento das finalidades institucionais do Conselho Federal de Administração inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Administração;

Considerando que o profissional de Administração deve guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce, observando os princípios éticos e morais no exercício de sua atividade profissional

Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº 68, de 10 de agosto de 2017 e, finalmente,

Considerando finalmente, a decisão do Plenário do CFA, em sua 9ª reunião, realizada no dia 20 de março de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Processo Ético dos Profissionais de Administração, na forma do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WAGNER SIQUEIRA

Presidente do Conselho