Resolução Normativa AGER nº 5 DE 06/10/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 2020

Institui o Plano de Contas padrão a ser utilizado obrigatoriamente por todas as empresas concessionárias e/ou permissionárias do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato grosso.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação Dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 429 de 21 de julho de 2011, e

Considerando a necessidade de que a contabilização das empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso -STCRIP/MT seja feita de acordo com a legislação vigente no Estado, bem como não contrarie o Plano de Contas constante no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, instituído pela resolução da ANTT nº 3848, de 20 de junho de 2012;

Considerando decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT na 480ª Reunião deliberativa realizada em 06 de outubro de 2020.

Resolve:

Art. 1º Aprovar e instituir o Plano de Contas Padrão do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, nos termos desta resolução, do modelo que será disponibilizado no sítio eletrônico da AGER/MT e em meio digital, após publicação da resolução no Diário Oficial do Estado, e do seu Anexo I.

Art. 2º Fica determinado que as empresas concessionárias e/ou permissionárias deverão abrir o nível 4º de grau de contas do Plano de Contas definido pela ANTT no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, tendo como base o modelo disponibilizado pela AGER/MT, apresentando de forma detalhada e específica as contas patrimoniais e de resultados, em separado, de cada contrato do STCRIP/MT, para aprovação pela AGER/MT.

Art. 3º Para elaboração dos registros contábeis, as concessionárias e/ou permissionárias deverão adotar as regras, instruções e metodologia do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte coletivo Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, revisão nº 2 da ANTT, aprovado pela resolução nº 3848 de 20 de junho de 2012, e atualizações.

§ 1º A Demonstração do Fluxo de Caixa, juntamente com o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados anualmente, conforme determinado em normativa específica da AGER/MT.

§ 2º A demonstração do Fluxo de Caixa deverá ser exclusiva e específica para cada contrato do STCRIP/MT, devendo contemplar as contas/informações, conforme Anexo I.

Art. 4º O Plano de Contas Padrão deverá ser apresentado para aprovação da AGER/MT, pelas atuais concessionárias e/ou permissionárias do STCRIP, em até 60 dias após a data de publicação desta resolução.

§ 1º As empresas concessionárias e/ou permissionárias que vierem a prestar serviço público de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, após a data de publicação da presente resolução, também estarão obrigadas a adotar o Plano de Contas Padrão desde sua entrada em operação.

Art. 5º A equipe econômica da AGER/MT, no âmbito de suas atribuições, será responsável por:

I - estabelecer os procedimentos de fiscalizações periódicas com a finalidade de verificar o cumprimento das regras definidas na presente resolução;

II - promover permanentemente estudos técnicos para aprimoramento do Plano de Contas.

Art. 6º O uso do Plano de Contas do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverá ser adotado como padrão de contabilização por todas as empresas concessionárias e/ou permissionárias reguladas pela AGER/MT.

Art. 7º O não cumprimento total ou parcial desta resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de outubro de 2020.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador AGER/MT

ANEXO I

Demonstração do Fluxo de Caixa CONTAS ANO
Receita Tarifária (+)  
Receita Acessória (+)  
ICMS (-)  
Receita sem ICMS  
PIS (-)  
COFINS (-)  
TRFC (-)  
Receita Líquida  
Combustível  
Lubrificante  
Rodagem  
Peças  
Pessoal Operacional  
Pessoal Manutenção  
Pessoal administrativo  
Outras Despesas  
Sistema de Acompanhamento e Controle  
Seguro Obrigatório  
IPVA  
Licenciamento  
Depreciação  
Lucro Antes de Imposto  
IR  
CSLL  
Resultado Liquido  
Valores Não Desembolsáveis  
Total Entrada  
Investimentos  
Taxa de Outorga  
Total Saída  
Saldo