Resolução Normativa nº 479 DE 03/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2012
Na Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 2012, publicada no DOU de 12-4-2012, Seção 1, págs. 48 a 57,
Onde se lê:
Art. 94º. Inserir o § 5º no art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 133. ..... e apresentação da fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição é de 36 (trinta e seis) meses a partir da emissão do TOI."
Leia-se:
Art. 94º. Inserir o § 5º no art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 133. .....
§ 5º O prazo máximo para apuração dos valores, informação e apresentação da fatura ao consumidor nos casos de procedimentos irregulares ou deficiência de medição é de 36 (trinta e seis) meses a partir da emissão do TOI."
(p/Coejo)
Na Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 12.04.2012, Seção 1, pág. 48, nº 71, no Art. 102, a fórmula correta é a seguinte:
No Art. 78, § 8º,
Onde se lê:
"V - ",
Leia-se
"IV - ";
No Art. 78, § 8º,
Onde se lê:
"VI - ",
Leia-se
"V - ";
No Art. 137, III,
Onde se lê:
"32, 70, 71, 85 e 114",
Leia-se
"70, 71 e 85";
No Art. 137, IV,
Onde se lê:
"até 90 (sessenta) dias...",
Leia-se
"até 90 (noventa) dias...".