Resolução Normativa ANEEL nº 475 de 28/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2012
Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2012, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 2º , e 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.000406/2012-20,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2012, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, conforme tabela a seguir:
CUSTO DE CAPITAL | |
Proporção de Capital Próprio | 36,45% |
Proporção de Capital de Terceiros | 63,55% |
Taxa livre de risco | 4,75% |
Prêmio de risco de Mercado | 5,67% |
Beta médio alavancado | 0,586 |
Prêmio de risco do negócio e financeiro | 3,32% |
Prêmio de risco país | 4,02% |
Custo de capital próprio real | 9,37% |
TJLP nominal | 6,15% |
Spread nominal | 3,00% |
IPCA | 5,18% |
Custo de dívida real | 3,78% |
Taxa de inflação média dos EUA | 2,49% |
CUSTO MÉDIO PONDERADO | |
WACC real depois de impostos | 5,00% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA