Resolução Normativa DC/ANS nº 45 de 25/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na alínea d das Observações Adicionais ao item 2.1 e a faculdade de utilização de algumas alíneas dos Registros Auxiliares constantes do item 6, do Capítulo I - Normas Básicas, do Anexo II da RN nº 27, de 1º de abril de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II do art. 10, combinado com o disposto no inciso XXXI do art. 4º, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; pela alínea b do inciso IV do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e pelo inciso III do art. 45 da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 9 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica alterada a alínea d das Observações Adicionais ao item 2.1 do Capítulo I - Normas Básicas, constante do Anexo II da RN nº 27, de 2003, publicada no DOU nº 65, de 3 de abril de 2003, seção 1, página 53, passando a vigorar com a seguinte redação:

"d) Fica facultado, até 31.12.2003, o preenchimento das informações previstas neste subitem 2.1.3." (NR)

Art. 2º O item 6.7, do Capítulo I - Normas Básicas, constante do Anexo II da RN nº 27, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"e) fica facultada, até 31.12.2003, a escrituração das alíneas f a i e l a o do item 6.1; das alíneas f a i e k a o do item 6.2; das alíneas c, d e j do item 6.3; das alíneas c, d e j do item 6.4; das alíneas c, d e g do item 6.5 e das alíneas d e e do item 6.6, dos Registros Auxiliares." (NR)

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente