Resolução Normativa DC/ANS nº 43 de 17/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Dispõe sobre a atualização da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, para fins de ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 9 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente determino a sua publicação.

Art. 1º A atualização do elenco de procedimentos da TUNEP será sempre realizada simultaneamente à atualização da Tabela de procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, com a finalidade de manter à correspondência entre essas duas tabelas.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao SUS, relativos ao elenco de procedimentos incluídos, em função da atualização da TUNEP serão, até sua revisão pela ANS, os valores da Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

Art. 3º As atualizações da TUNEP passam a vigorar a partir da disponibilização das modificações da Tabela de procedimentos do SIH/SUS, pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS.

Parágrafo único. A ANS tem prazo de noventa dias a partir da disponibilização da inclusão de procedimentos na Tabelas do SIH/SUS para revisão dos valores a serem ressarcidos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente