Resolução Normativa CFA nº 363 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Regulamento do PRÊMIO "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

Considerando que o PRÊMIO "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO foi instituído pela Resolução Normativa CFA nº 79, de 26 de agosto de 1988, em homenagem ao Patrono dos Administradores;

Considerando que o PRÊMIO, concedido pelo Sistema Conselho Federal de Administração/Conselhos Regionais de Administração, tem por finalidade incentivar o desenvolvimento de trabalhos no campo da ciência da Administração e divulgá-los amplamente;

Considerando as alterações das condições do PRÊMIO nas suas MODALIDADES, aprovadas pelo Plenário do CFA na 21ª reunião, realizada no dia 11 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Concurso Nacional PRÊMIO "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO.

Art. 2º As modalidades, os temas, os valores em dinheiro e as demais condições específicas para a concessão do PRÊMIO serão definidos, anualmente, pelo Plenário do Conselho Federal de Administração, após proposição da Câmara de Formação Profissional.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 261, de 13 de dezembro de 2001, as Deliberações CFA nº 4, de 18.02.2003; 38, de 28.07.2003 e nº 2, de 27.01.2005.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho